terça-feira, 23 de junho de 2009

PNE"s !


Deficiência Auditiva (DA)
Essa deficiência restringe a possibilidade de absorção de informações por via auditiva, podendo levar assim a uma série de dificuldades como a de interação com o mundo a sua volta.
Pessoas Portadoras de Deficiência Auditiva (DA) - São pessoas que possuem alguma condição de privação sensorial acarretando em uma alteração na percepção do mundo.
A perda auditiva pode ser leve, moderada, severa ou profunda de acordo com os resultados o teste de audiometria. (Graus de intensidade das perdas auditivas)
A grande adaptação para a prática esportiva reside na troca de sinais sonoros por sinais visuais. Em termos de Paraolimpíadas os DAs ainda não fazem parte e isso em parte se justifica por uma postura da própria organização esportiva internacional deles.

Deficiência Física (DF)

Pessoa Portadora de Deficiência Física (DF) – Segundo Bieler (1990), as PPDFs são indivíduos com alteração ou algum comprometimento do seu quadro motor como coordenação, locomoção ou movimento.
A DF refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema ósteo-articular, muscular e nervoso. Logo, ela pode ser congênita ou adquirida, tendo outras formas de caracterizar como fazer uma distinção em relação à localização da lesão (ex:neurológica do sistema nervoso central ou do periférico), à extensão da lesão (se é parcial ou completa), aos membros envolvidos (tetra ou paraplegia), à tonicidade da musculatura, entre outros. Porém depende do diagnóstico da pessoa para poder classificá-la.
Como a DF tem um leque grande de ocorrência, cada caso deve ser olhado individualmente.
A grande adaptação para a prática esportiva reside na classificação para a competição em bases justas de capacidades motoras. Em termos de Paraolimpíadas as PPDFs fazem parte e são responsáveis por uma enorme participação, bem como pela direção que o esporte paraolímpico mundial tem hoje.



Deficiência Mental (DM)

Como não há consenso entre os profissionais para compreender a DM, convivem hoje parâmetros diferentes vindos de épocas e prismas variados.
Conforme AAMR (Ass. Am. de Retardo Mental), o deficiente mental é considerado aquele que apresenta limitação na sua capacidade de resolver problemas e acumular conhecimentos, obtendo nos testes de inteligência um valor entre 70-75 ou menor (Funcionamento Intelectual), e apresentando limitações significativas em dois ou mais aspectos de suas capacidades necessárias para adaptar-se e interagir em um ambiente de acordo com sua faixa etária e cultural (Comportamentos Adaptativos).
Áreas do Comportamento Adaptativo: lazer; competências sociais; trabalho
comunicação; cuidados pessoais; auto-direção; comportamentos comunitários; saúde e segurança; autonomia em casa; funcionamento acadêmico;



Deficiência Visual (DV)

Pessoa Portadora de Deficiência Visual (DV) – Segundo Hoffmann (1999), é a pessoa que tem a anulação ou o sério comprometimento da captação de informações ambientais pelo canal perceptivo da visão, categorizando seus portadores em cegos ou com visão subnormal, respectivamente.
Ela pode ser congênita ou adquirida.
Há a pessoa cega, para quem tem perda total, e a de visão subnormal, para quem tem parcial capacidade visual (acuidade e campo), como por exemplo, perceber se está claro ou escuro, perceber alguma forma grande sem definição. Existem crianças que têm problema de visão grande e que precisam usar lentes especiais para poder enxergar, mas não são consideradas DV.
Acuidade Visual - Percepção visual.
Campo Visual - Área de alcance da visão. O comum é as pessoas terem até 180 graus e ter de 0 até 20 graus para ser considerado DV.
Já no esporte adaptado competitivo para as PPDVs, o IPC junto com a IBSA prevêem três classes para todas as modalidades, dentro do sistema de classificação funcional. Estas classes são baseadas na acuidade visual do atleta e mantêm a mesma filosofia do sistema de classificação clínico.